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14DEZ

Você Pode Ser MEI? Saiba Quem Pode e O Que Fazer

Você Pode Ser MEI? Saiba Quem Pode e O Que Fazer

O MEI tem possibilitado que novos pequenos empreendedores abram sua própria empresa e recebam algumas vantagens importantes como a emissão de notas fiscais, menor carga tributária, acesso aos benefícios da Previdência Social e outros.

Entretanto, nem todos podem fazê-lo sob o regime MEI (Microempreendedor Individual). Para ajudá-lo nessa tarefa, listamos algumas informações importantes para que você entenda o regime MEI e o que fazer se você não se enquadra nessa categoria.

REGRAS MEI

As principais regras a serem seguidas no regime MEI são:

  • - Sua empresa não pode exercer atividade intelectual e deve ter CNAEs correspondentes aos que são permitidos para MEI;
  • - Sua renda bruta não pode exceder R$ 81 mil por ano;
  • - Só é permitido a contratação de um único empregado;
  • - Não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

 

 

AS PRINCIPAIS ATIVIDADES PROIBIDAS NO REGIME MEI

Algumas atividades populares são proibidas de serem exercidas no regime MEI. Dentre as principais estão:

  • - Médico;
  • - Nutricionista;
  • - Advogado;
  • - Contador;
  • - Consultor;
  • - Psicólogo;
  • - Dentista;
  • - Engenheiro;
  • - Veterinário;
  • - Jornalista;
  • - Publicitário;
  • - Administrador.

Não se enquadrou em nenhuma dessas atividades? Confira uma lista completa das atividades permitidas clicando aqui!

O QUE FAZER SE NÃO PUDER ATUAR NO REGIME MEI?

Se sua atividade não consta entre as profissões permitidas para o MEI, uma das melhores alternativas é abrir uma microempresa (ME). As regras passam por:

  • - Renda bruta anual de no máximo R$ 360 mil;
  • - Obrigatório a contratação de um contador;
  • - É possível contratar até dez funcionários.

O ME é dividido entre quatro categorias para que você possa escolher a que melhor se adapta a sua empresa. Confira:

  1. Sociedade Simples: empresa com mais de um sócio, ideal para médicos, advogados, dentistas e outros. Muito adotado para prestação de serviços de atividades intelectuais e cooperativas;
  2. Sociedade Empresária ou Ltda: sociedade limitada que conta sempre com a presença de um ou mais sócios e aps contas/dividas das Pessoas Físicas são separadas da Pessoa Jurídica;
  3. EIRELI: é formada unicamente pelo empreendedor, sem necessidade de sócios, mas exige-se o investimento de um capital cujo valor seja de pelo menos 100 salários mínimos;
  4. Empresário Individual: não é necessário a presença de sócio, assim como a EIRELI, mas ganha vantagem por não necessitar investir um valor alto de capital social.

Dependendo da atividade exercida, é possível ainda optar pelo Simples Nacional, que permite o pagamento de todos os impostos mensais em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e de uma só vez.

COMO ABRIR UMA ME?

Exige-se a apresentação de alguns documentos básicos como:

  • - RG;
  • - CPF;
  • - Comprovante de endereço;
  • - Certidão de casamento (se for casado);
  • - Cópia do IPTU ou de documento que indique a inscrição municipal do imóvel onde será a sede da empresa.

Após a confirmação desses dados, é preciso:

  • - Optar pelo tipo de empresa (nesse caso, ME);
  • - Selecionar a natureza jurídica;
  • - Identificar o código CNAE e suas atividades.

Para não cometer falhas e garantir o melhor regime na abertura do seu negócio, é fundamental que conte com uma empresa especializada.

A Mondo Contábil tem 20 anos de experiência no ramo, atuando com excelência e profissionalismo em São Sebastião do Paraíso e região.

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