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27NOV

Reparcelamento Débitos Simples Nacional - Empresas poderão parcelar débitos quantas vezes for necessário por ano

Reparcelamento Débitos Simples Nacional - Empresas poderão parcelar débitos quantas vezes for necessário por ano.

A Receita Federal anunciou no dia 4 de Novembro que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional poderão parcelar débitos tributários apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.

A Instrução Normativa RFB nº 1.981 excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, por consequência, evitar ações de cobrança da RFB que resultem na exclusão da empresa do Simples Nacional. Com isso, as empresas poderão parcelar suas dívidas quantas vezes for necessário.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais:

I - 10% do total dos débitos consolidados;
II - 20% do total dos débitos consolidados (caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior).

O pedido deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) na internet, acessando o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index) ou Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).