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2JAN

Extinta multa de 10% sobre o FGTS na demissão sem justa causa

A partir de ontem (01/01/2019), os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em demissões sem justa causa. A multa extra aumentava de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do colaborador. Esses valor adicional, no entanto, não eram repassados para o empregado, eles iam para a conta única do Tesouro Nacional e, posteriormente, repassado ao FGTS.